A Convenção da ONU para pessoas com Deficiência, à qual o Brasil aderiu, garante que em relação a políticas públicas relativas às pessoas
com TEA o seu interesse receba especial atenção.
Cada ente federativo vem, individualmente, adaptando sua legislação para ajustar a promoção dos interesses das pessoas com TEA, entre eles o direito à redução da jornada de trabalhos de seus pais e responsáveis.
(Decreto nº 6.949/2009)
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
Os servidores públicos federais que sejam pais ou responsáveis por pessoa com TEA já têm garantido o direito à redução de sua jornada de trabalho, sem redução dos vencimentos, ou necessidade de compensação de horas.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E MUNICIPAL
Há Estados e Municípios do Brasil que já atualizaram seus Estatutos de Servidores Públicos a fim de compatibilizá-los com o disposto na Convenção da ONU. O Estado e o Município de São Paulo ainda não alteraram sua legislação. Nesses casos apenas o Poder Judiciário poderá garantir o direito à redução da carga horária.
EMPREGADO INICIATIVA PRIVADA
A iniciativa privada não reconhece esse direito.
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