DIREITO AO LAZER
Entre os direitos garantidos à pessoa com TEA estão o direito a uma a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.
DESCONTO EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
A fim de promover o lazer da pessoa com TEA a lei concede o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos, pois o Autista é considerado deficiente para todos os fins legais
DESCONTO EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
(Decreto nº 8.537/2015)
Nos casos em que o Autista precisar contar com o apoio de um acompanhante, para frequentar ambientes públicos, o benefício da meia-entrada a ele também se estende
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