IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA
PREFERÊNCIA NA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Tem prioridade na restituição do Imposto de Renda o contribuinte que tiver informado à Receita Federal ser Autista ou que tenha dependente nessa condição.
8. IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA
Embora não seja obrigatória, há a opção de se emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A referida Carteira também poderá ser utilizada para comprovar o benefício da meia-entrada (item 5.1.). Um laudo médico atualizado, indicando o diagnóstico e acompanhado de documento com foto do Autista, é igualmente válido para esse fim
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DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTIST
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