CRIME DE PRECONCEITO
A discriminação da pessoa com TEA é crime de injúria, punível com pena de reclusão e multa. Para que seja caracterizado o crime o agressor deve estar ciente da condição do agredido.
BULLYING
Além da discriminação, a legislação protege o Autista contra o bullying, que é caracterizado por agressões intencionais, verbais ou físicas, feitas de maneira repetitiva, por uma ou mais pessoas que tenham conhecimento da condição da pessoa com TEA. Neste caso a pena prevista também é de reclusão e multa, e será aumentada em 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados do agressor.
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