NEGATIVA DE MATRÍCULA
É vedada a negativa de matrícula em estabelecimento escolar público ou privado com base no diagnóstico de TEA. O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA
Embora a regra seja a educação escolar oferecida na rede regular de ensino, sempre que, em função das condições específicas do aluno com TEA, não for possível a sua integração nas classes comuns, deverá ser garantido o seu acesso à Educação Especializada.
A lei garante que, em casos comprovados de impossibilidade de adaptação do aluno às classes comuns, o Autista tenha direito a frequentar classes, escolas ou serviços especializados.
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