DIREITO AO TRANSPORTE

DIREITO AO TRANSPORTE

A pessoa com TEA que comprovar ser financeiramente carente terá direito ao Passe Livre no transporte Interestadual no país. O Estado de São Paulo também garante o transporte intermunicipal gratuito. Grande parte dos municípios também garantem o passe gratuito para deslocamentos dentro da cidade.

TRANSPORTE ESPECIALIZADO

A pessoa com TEA tem, muitas vezes, sensibilidade extrema a sons e aglomeração de pessoas, e não consegue utilizar o serviço de transporte público comum.
Nesse caso o ideal é que seja disponibilizado um transporte especializado, adaptado às suas necessidades.

ISENÇÃO RODÍZIO

O município de São Paulo garante isenção à restrição de circulação imposta pelo “Rodízio Municipal de Veículos”, ao carro conduzido por pessoa com TEA ou que seja utilizado para transportá-la para seus tratamentos.
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(Decreto nº 58.584/2018, alterado pelo Decreto nº 58.604/2019 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019)

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DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTIST

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