ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assistência Social é um direito da pessoa com TEA em situação de vulnerabilidade financeira, e independe de contribuição ao INSS.
Tem como objetivo garantir o atendimento das necessidades básicas do indivíduo.
CURATELA
Nos casos em que o indivíduo com TEA for menor de 18 anos o Benefício Previdenciário poderá ser requerido por seus pais ou responsáveis legais.
Se a pessoa com TEA tiver mais de 18 anos poderá requerer diretamente o benefício. Se, porém, o grau de seu comprometimento cognitivo imposibilitar o exercício desse direito, os pais ou responsáveis deverão obter judicialmente a sua Curatela, quando então passarão a representá-lo legalmente, podendo requerer o benefício de Assistência Social em seu nome.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e consiste no pagamento um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O direito é garantido ao Autista cuja renda da família não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa do grupo familiar.
Melhor explicando, no caso de uma família composta por 4 (quatro) pessoas (incluindo a pessoa com TEA) os rendimentos somados de todos os membros da família não podem ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.
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