DIREITO A SAÚDE
O Autista tem direito a tratamento médico, o que inclui consultas com médicos especialistas e atendimento multidisciplinar compreendendo sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e equoterapia.
SAÚDE PUBLICA
É obrigatório o atendimento médico público, por intermédio do SUS, sendo garantido ao portador do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) o direito ao diagnóstico precoce, ao tratamento multiprofissional e à terapia nutricional
SAÚDE PRIVADA
No âmbito privado o Autista tem direito a participar de Plano de Assistência à Saúde, sendo proibida a recusa de sua inclusão com base no seu diagnóstico.
As Operadoras de Saúde devem disponibilizar tratamento multiprofissional nos termos prescritos pelo médico, respeitando tanto as terapias indicadas (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e equoterapia), como a quantidade de sessões solicitadas. Além disso, deverão disponibilizar profissionais especializados para realizá-las.
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